segunda-feira, 25 de março de 2019

=> Em um ano, Cadastur 3.0 gera economia de 50% para prestadores

Segundo Ministério do Turismo resultado foi possível graças à melhoria na eficiência da nova ferramenta

Com um ano de funcionamento, a versão eletrônica do cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo, o Cadastur 3.0, já tem bons resultados para comemorar. Os principais são o aumento de 28% no número de empresas e profissionais cadastrados e a redução de 50% nos custos arcados pelo público-alvo no processo de registro.

Com a modernização do sistema, o número de prestadores de serviços turísticos cadastrados subiu de 64,5 mil, no início de 2018, para os atuais 82,5 mil. O número de registros foi impulsionado também pelo reforço nas ações de fiscalização realizadas pelo Ministério em 27 capitais e em 12 destinos de relevância turística.

“Estamos colhendo os frutos de um grande esforço feito para modernizar e desburocratizar os processos que envolvem a relação do MTur com os prestadores de serviços e a reformulação do Cadastur é um exemplo de boa prática”, comenta o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, que comemora também a aprovação pela Câmara na última quarta-feira (20) do texto-base que moderniza a Lei Geral do Turismo e possibilita a abertura do mercado aéreo ao capital internacional.

“A possibilidade de realizar o cadastro de forma eletrônica, a eliminação de documentos, além da conexão com bancos de dados de outros órgãos gerou uma redução de custos tanto para o cidadão quanto para o Estado”, observa o secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, Aluizer Malab.

A praticidade e celeridade no cadastramento foi constatada pela empresária Luciana Arruda, dona de uma franquia de agência de viagem em Brasília. Ela aproveitou a presença de equipe do Cadastur em uma feira de turismo para regularizar o empreendimento. “Foi muito rápido, consegui fazer todo o processo online, inclusive a inclusão de documentos, e o melhor que foi a custo zero”, contou.

CADASTUR 3.0 - Todo o processo é eletrônico, tornando-o mais rápido e moderno, uma vez que possui interface amigável e interligada ao banco de dados da Receita Federal. O cadastro no sistema Cadastur é obrigatório para os seguintes segmentos: acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de evento, parques temáticos e transportadoras turísticas.



Fonte / Texto: Ascom do Ministério do Turismo

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