Decreto nº 049/2020 proíbe a venda e queima de fogos de artifícios, e também que se acendam fogueiras no município
A Prefeitura de Garanhuns estabeleceu novas medidas de combate à pandemia de Covid-19, que deverão ser seguidas durante o período em todo o município. Por meio do Decreto nº 049/2020, o Poder Executivo determina a proibição da venda e queima de fogos de artifícios, e também que a população acenda fogueiras na área urbana e rural.
A medida busca reduzir os índices de complicações respiratórias ocasionadas pela fumaça das fogueiras e também de queimaduras em decorrência do manejo de fogos de artifício, considerando a lotação das instituições hospitalares, públicas e privadas. O expediente destaca ainda que a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício pode provocar aglomerações, comprometendo assim, a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia.
Desta forma, o Governo Municipal destaca a relevância o caráter cultural e a tradição do período junino, mas que estes, não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, que são prioridade neste momento. O Decreto nº 049/2020 estará disponível na íntegra no Diário Oficial dos Municípios da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), desta terça-feira (09).
Fonte / Texto: Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)
Foto: Reprodução Internet
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