Na última segunda-feira (23 de agosto) o administrador de empresas e bacharel em Direito DARIO FERRAZ palestrou para os alunos do Projovem Urbano de Garanhuns. Palestra na qual o tema central foi Noções Básicas do Direito do Trabalhador aconteceu na Escola de Referência Francisco Madeiros, localizada no bairro do Magano em Garanhuns.
A idéia da palestra surgiu através de uma conversa entre as Qualificadoras Profissionais do Projovem Urbano de Garanhuns – Amanda Maciel e Angela Maria que teve a anuência dos demais profissionais da equipe do Projovem do núcleo: Isabela Simões (Assistente Social); Patrícia Lima ( Auxiliar da Assistente Social); e os professores: Márcio Salu, Flávio Valença, Jane Suellen, Elisangela Milão, Josinete Almeida.
O papel de mestre de cerimônia ficou nas mãos da qualificadora já mencionada acima – Amanda Maciel que fez a abertura do evento com uma conversa informal sobre a História do Trabalho no Brasil.
Ao final do evento, o palestrante recebeu seu certificado assinado pela Gestora da escola –Nairlene Magalhães P. Siqueira e pela Diretora Executiva do Projovem Urbano Agreste Meridional - Elielda Barbosa Duarte, pelas mãos da mestre de cerimônia. E também houve um sorteio de um brinde trazido pelo palestrante.
O registro fotográfico foi realizado pelos estudantes: Carlos e Jaidene que pode ser visto a seguir pelo clipe feito pela autora do BLOGATIVO.
O BLOGATIVO foi criado com o propósito de informar e registrar os eventos, acontecimentos e atualidades em vários níveis de interesse.
domingo, 29 de agosto de 2010
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
-> CLIPAGEM: Lançamento SUPPORT CAR
Clipagem da publicação feita hoje do blog: http://sagaconsultoria.blogspot.com/
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O Sindirepa-PE, Sincopeças-PE e Aspac organizaram o Lançamento SUPPORT CAR – I MOSTRA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA, evento no qual trará propostas de negócios e rentabilidade do setor, com palestra e coquetel ao final.
O lançamento será realizado hoje (26 de agosto de 2010) na Cidade de Caruaru na Associação Comercial e Empresarial de Caruaru a partir das 19h30.
A capital pernambucana – Recife também sediará o lançamento na segunda-feira (dia 30 de agosto de 2010) a partir das 19h na Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE.
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O Sindirepa-PE, Sincopeças-PE e Aspac organizaram o Lançamento SUPPORT CAR – I MOSTRA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA, evento no qual trará propostas de negócios e rentabilidade do setor, com palestra e coquetel ao final.
O lançamento será realizado hoje (26 de agosto de 2010) na Cidade de Caruaru na Associação Comercial e Empresarial de Caruaru a partir das 19h30.
A capital pernambucana – Recife também sediará o lançamento na segunda-feira (dia 30 de agosto de 2010) a partir das 19h na Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE.
-> CLIPAGEM: Palestra em Garanhuns do Projovem Urbano
Clipagem da publicação feita na terça-feira (24 de agosto de 2010) no blog O SAL DO MUNDO, que pode ser encontrada através do link: http://osaldomundo.blogspot.com/2010/08/palestra-em-garanhuns-do-projovem.html
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A equipe do Projovem Urbano de Garanhuns, liderada pela Diretora Executiva do Projovem Urbano Agreste Meridional Elielda Barbosa Duarte, a Gestora da Escola Francisco Medeiros, Nairlene Magalhães P. Siqueira, as Qualificadoras Profissionais Ângela Maria e Amanda Maciel, inovam e fazem valer a profissão de Educador. No dia 23/08, Eu, Dario Ferraz Jr. fui convidado a palestrar sobre Direito do trabalho para cerca de 80 alunos e Professores do Projovem Urbano de Garanhuns entre os temas abordados foram:
Quem pode trabalhar?
Maior de 14 e menor 18 – Como aprendiz desde que estejam estudando em uma escola regular e também estejam, matriculado e freqüentando alguma instituição de ensino profissionalizante. Além disso, é necessário haver convênio entre a empresa e a escola profissionalizante para se estabelecer o contrato de aprendizagem.
Dispensa por Justa Causa
A dispensa por Justa Causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave contra a empresa ou colegas de trabalho.
Faltas consideradas graves
Improbidade: um empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo que sejam coisas de pequeno valor, comete um ato de improbidade, ou seja, ato de desonestidade e pode ser demitido por justa causa. O mesmo ocorre com o empregado que marca cartão de ponto com horas a mais para obter horas extras para si, ou que apresenta certidões de filhos inexistentes para receber salário-família. Ou ainda o bancário que passa constantes cheques sem fundo contra o próprio banco onde trabalha, ou o empregado que se utiliza de atestado médico falso para justificar ausência no trabalho. Essas condutas são desonestas ou caracterizam quebra de confiança para com a empresa, e motiva a demissão por justa causa;
Desídia - Um empregado que confere documentos de forma errada causando prejuízos a empresa ou que comete 3, 4, 5 ou mais faltas por mês, prejudicando o andamento do trabalho, pode ser demitido por justa causa, em razão de desídia.
Insubordinação e indisciplina - Ocorre a insubordinação quando o empregado desobedece uma ordem direta do chefe, desde que a ordem esteja relacionada com algum serviço ligado às obrigações do empregado. A insubordinação cria a bagunça e o caos dentro do trabalho e impede que a empresa ou qualquer outra organização cumpra os seus objetivos.
Abandono de emprego - O empregado que não aparece na empresa há mais de 30 dias, sem autorização e sem dar qualquer justificativa, comete abandono de emprego, e pode ser demitido por justa causa. O fato de a empresa fazer publicações em jornais convocando o empregado, não justifica a demissão antes de 30 dias, porém, empregado que não aparecer na empresa há 8 ou 10 dias e, de repente, é visto trabalhando em outra empresa, fica caracterizada a justa causa.
Ofensa física ou moral - Empregado que ofende o chefe com palavrões ou expressões ofensivas à honra do chefe, mesmo fora do ambiente de trabalho, comete falta grave e dá justa causa. Porém, se o xingamento ou palavrões forem pronunciados durante momento de lazer, como em uma partida de futebol, não há falta grave, a não ser que fique claro o propósito de se aproveitar da situação. Da mesma forma, quando num local de trabalho, o próprio chefe avacalha o ambiente, com palavras chulas, a mesma conduta por parte do empregado não dá justa causa. Vale lembrar, contudo, que ofensas físicas contra o chefe ou empregador podem não caracterizar justa causa, se forem em legítima defesa do empregado.
Sexual - Manter ou tentar manter relação sexual no ambiente de trabalho, dá justa causa, ainda que seja após o expediente, quando se pensa que ninguém mais vai aparecer. Se alguém flagrar e testemunhar o fato é o que basta. Nestes casos, refere-se ao que se chama em linguagem jurídica de "incontinência" ou "mau procedimento".
Violação de segredo - Um empregado que divulga dados como a função e o salário de outro empregado, passa informações sobre processos de fabricação, sobre contratos da empresa, que ainda estão em estudo, ou sobre operações financeiras da empresa, dá motivo à justa causa, pelo que se chama violação de segredo.
Procedimentos - O empregador é obrigado a comunicar por escrito ao trabalhador da dispensa por justa causa, informando claramente o motivo. A dispensa é imediata e é proibido registrar na Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensado por justa causa.
Verbas que o trabalhador tem a receber - saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e, se houver, férias vencidas. Quando a dispensa ocorre por justa causa, o trabalhador não tem direito a sacar o Fundo de Garantia (FGTS) e de requerer o Seguro Desemprego.
Dispensa Sem Justa Causa
É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
Procedimentos - O empregador informa o trabalhador da dispensa, preenche o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e calcula o valor que o trabalhador tem a receber. O empregador pode ainda determinar que o trabalhador cumpra os 30 dias de aviso prévio antes que se desligue totalmente da empresa.
Verbas que o trabalhador tem a receber Caso o empregador aba mão do aviso prévio, o trabalhador tem direito de receber estes dias mesmo sem os ter trabalhado.
Dario Ferraz Jr.
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FONTE: O SAL DO MUNDO cujo endereço é http://osaldomundo.blogspot.com
FICHA TÉCNICA DA IMAGEM: Fotografia do Palestrante, o administrador de empresas e advogado Dario Ferraz Júnior
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Quem pode trabalhar?
Maior de 14 e menor 18 – Como aprendiz desde que estejam estudando em uma escola regular e também estejam, matriculado e freqüentando alguma instituição de ensino profissionalizante. Além disso, é necessário haver convênio entre a empresa e a escola profissionalizante para se estabelecer o contrato de aprendizagem.
Dispensa por Justa Causa
A dispensa por Justa Causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave contra a empresa ou colegas de trabalho.
Faltas consideradas graves
Improbidade: um empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo que sejam coisas de pequeno valor, comete um ato de improbidade, ou seja, ato de desonestidade e pode ser demitido por justa causa. O mesmo ocorre com o empregado que marca cartão de ponto com horas a mais para obter horas extras para si, ou que apresenta certidões de filhos inexistentes para receber salário-família. Ou ainda o bancário que passa constantes cheques sem fundo contra o próprio banco onde trabalha, ou o empregado que se utiliza de atestado médico falso para justificar ausência no trabalho. Essas condutas são desonestas ou caracterizam quebra de confiança para com a empresa, e motiva a demissão por justa causa;
Desídia - Um empregado que confere documentos de forma errada causando prejuízos a empresa ou que comete 3, 4, 5 ou mais faltas por mês, prejudicando o andamento do trabalho, pode ser demitido por justa causa, em razão de desídia.
Insubordinação e indisciplina - Ocorre a insubordinação quando o empregado desobedece uma ordem direta do chefe, desde que a ordem esteja relacionada com algum serviço ligado às obrigações do empregado. A insubordinação cria a bagunça e o caos dentro do trabalho e impede que a empresa ou qualquer outra organização cumpra os seus objetivos.
Abandono de emprego - O empregado que não aparece na empresa há mais de 30 dias, sem autorização e sem dar qualquer justificativa, comete abandono de emprego, e pode ser demitido por justa causa. O fato de a empresa fazer publicações em jornais convocando o empregado, não justifica a demissão antes de 30 dias, porém, empregado que não aparecer na empresa há 8 ou 10 dias e, de repente, é visto trabalhando em outra empresa, fica caracterizada a justa causa.
Ofensa física ou moral - Empregado que ofende o chefe com palavrões ou expressões ofensivas à honra do chefe, mesmo fora do ambiente de trabalho, comete falta grave e dá justa causa. Porém, se o xingamento ou palavrões forem pronunciados durante momento de lazer, como em uma partida de futebol, não há falta grave, a não ser que fique claro o propósito de se aproveitar da situação. Da mesma forma, quando num local de trabalho, o próprio chefe avacalha o ambiente, com palavras chulas, a mesma conduta por parte do empregado não dá justa causa. Vale lembrar, contudo, que ofensas físicas contra o chefe ou empregador podem não caracterizar justa causa, se forem em legítima defesa do empregado.
Sexual - Manter ou tentar manter relação sexual no ambiente de trabalho, dá justa causa, ainda que seja após o expediente, quando se pensa que ninguém mais vai aparecer. Se alguém flagrar e testemunhar o fato é o que basta. Nestes casos, refere-se ao que se chama em linguagem jurídica de "incontinência" ou "mau procedimento".
Violação de segredo - Um empregado que divulga dados como a função e o salário de outro empregado, passa informações sobre processos de fabricação, sobre contratos da empresa, que ainda estão em estudo, ou sobre operações financeiras da empresa, dá motivo à justa causa, pelo que se chama violação de segredo.
Procedimentos - O empregador é obrigado a comunicar por escrito ao trabalhador da dispensa por justa causa, informando claramente o motivo. A dispensa é imediata e é proibido registrar na Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensado por justa causa.
Verbas que o trabalhador tem a receber - saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e, se houver, férias vencidas. Quando a dispensa ocorre por justa causa, o trabalhador não tem direito a sacar o Fundo de Garantia (FGTS) e de requerer o Seguro Desemprego.
Dispensa Sem Justa Causa
É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
Procedimentos - O empregador informa o trabalhador da dispensa, preenche o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e calcula o valor que o trabalhador tem a receber. O empregador pode ainda determinar que o trabalhador cumpra os 30 dias de aviso prévio antes que se desligue totalmente da empresa.
Verbas que o trabalhador tem a receber Caso o empregador aba mão do aviso prévio, o trabalhador tem direito de receber estes dias mesmo sem os ter trabalhado.
Dario Ferraz Jr.
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FONTE: O SAL DO MUNDO cujo endereço é http://osaldomundo.blogspot.com
FICHA TÉCNICA DA IMAGEM: Fotografia do Palestrante, o administrador de empresas e advogado Dario Ferraz Júnior
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
-> CLIPAGEM: RIOPARTS 2010
Clipagem da publicação feita hoje do blog: http://sagaconsultoria.blogspot.com/
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Começa hoje no Pavilhão de Exposições Riocentro, localizado no Rio de Janeiro, a SEGUNDA FEIRA INTERNACIONAL DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS E REPARAÇÃO AUTOMOTIVA denominada RIOPARTS.
A feira funcionará das 15h às 22h até o dia 28 de agosto de 2010 (sábado) com 290 expositores de produtos e/ou serviços como: autopeças e motopeças; pneus e borracharia; ferramentas; equipamento para teste; tintas e vernizes; combustíveis, lubrificantes e aditivos; funilaria e pintura; concessionárias; oficinas mecânicas e elétricas; entidades; dentre outros.
Maiores informações pelo site oficial do evento: www.diretriz.com.br
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Começa hoje no Pavilhão de Exposições Riocentro, localizado no Rio de Janeiro, a SEGUNDA FEIRA INTERNACIONAL DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS E REPARAÇÃO AUTOMOTIVA denominada RIOPARTS.
A feira funcionará das 15h às 22h até o dia 28 de agosto de 2010 (sábado) com 290 expositores de produtos e/ou serviços como: autopeças e motopeças; pneus e borracharia; ferramentas; equipamento para teste; tintas e vernizes; combustíveis, lubrificantes e aditivos; funilaria e pintura; concessionárias; oficinas mecânicas e elétricas; entidades; dentre outros.
Maiores informações pelo site oficial do evento: www.diretriz.com.br
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domingo, 22 de agosto de 2010
-> Projovem Urbano de Garanhuns assiste a conserto de música instrumental
Na última sexta-feira 13, aconteceu no Teatro Luiz Souto Dourado localizado Centro Cultural de Garanhuns as apresentações musicais instrumentais gratuitas de Cláudio Rabeca e do brasiliense Pablo Fagundes por meio do projeto Festival Duos de música instrumental produzido pela empresa recifense Página 21 nas pessoas de: Amaro filho e Cláudia.
Como o tema do Projovem Urbano na unidade formativa vigente é Juventude e Cultura, é neste contexto buscando a inclusão da juventude que é influenciada pelas transformações sociais, a qualificadora profissional em Turismo e Hospitalidade (QP1) - Amanda Maciel em parceria com os professores do Projovem Urbano e com a outra qualificadora profissional do programa que está sendo aplicado no núcleo de Garanhuns (mais precisamente na Escola de referência Francisco Madeiros, mais conhecido como CERU localizada no bairro do Magano) acompanhou os seus alunos ao Festival de Duos como primeira visita técnica.
Além da qualificadora já citada no parágrafo anterior, os nomes dos componentes da equipe profissional do PROJOVEM URBANO do município de Garanhuns que estiveram presente na ocasião são: Angela Maria (Qualificadora Profissional em Alimentação – QP2); Patrícia Lima ( Auxiliar da Assistente Social); e os professores: Márcio Salu, Flávio Valença, Jane Suellen, Elisangela Milão, Josinete Almeida.
Esta visita técnica teve como propósito de mostrar aos jovens expressões artísticas de música instrumental, buscando a eliminação do preconceito e discriminação que possa existir em alguns pelo fato que para algumas pessoas esse tipo de música é considerado “para pessoas de idade elevada” e como este evento de alta qualidade aconteceu no município, sendo uma oportunidade impar para essa vivência. Ao final do conserto, a QP1 conseguiu conduzir ao camarim algumas alunas como pode ver visto através do clipe a seguir com as melhores fotos registradas no evento.
Como o tema do Projovem Urbano na unidade formativa vigente é Juventude e Cultura, é neste contexto buscando a inclusão da juventude que é influenciada pelas transformações sociais, a qualificadora profissional em Turismo e Hospitalidade (QP1) - Amanda Maciel em parceria com os professores do Projovem Urbano e com a outra qualificadora profissional do programa que está sendo aplicado no núcleo de Garanhuns (mais precisamente na Escola de referência Francisco Madeiros, mais conhecido como CERU localizada no bairro do Magano) acompanhou os seus alunos ao Festival de Duos como primeira visita técnica.
Além da qualificadora já citada no parágrafo anterior, os nomes dos componentes da equipe profissional do PROJOVEM URBANO do município de Garanhuns que estiveram presente na ocasião são: Angela Maria (Qualificadora Profissional em Alimentação – QP2); Patrícia Lima ( Auxiliar da Assistente Social); e os professores: Márcio Salu, Flávio Valença, Jane Suellen, Elisangela Milão, Josinete Almeida.
Esta visita técnica teve como propósito de mostrar aos jovens expressões artísticas de música instrumental, buscando a eliminação do preconceito e discriminação que possa existir em alguns pelo fato que para algumas pessoas esse tipo de música é considerado “para pessoas de idade elevada” e como este evento de alta qualidade aconteceu no município, sendo uma oportunidade impar para essa vivência. Ao final do conserto, a QP1 conseguiu conduzir ao camarim algumas alunas como pode ver visto através do clipe a seguir com as melhores fotos registradas no evento.
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