sábado, 4 de abril de 2020

=> VEREADORES DE GARANHUNS DOAM R$ 50.000 MIL REAIS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

Em mais  uma ação humanitária em favor do povo menos favorecido,  vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Garanhuns continua firme no combate ao Coronavírus.

Cumprindo com as determinações da Organização Mundial de Saúde (OAS), governos e autoridades no assunto  os Vereadores da Casa Raimundo de Moraes estão irmanados com a população no sentido de buscar soluções no intuito de que a Pandemia do Covid-19 seja erradicado o mais rápido possível.

Na manhã do dia , 2 de abril, o Presidente do legislativo Ver. Daniel da Silva ao lado de seus pares Gersinho Filho; Professor Márcio; Luzia da Saúde; Carla de Zé de Vilaço e Ary Júnior estiveram na sede da Prefeitura para apresentar ao Prefeito Izaías Régis (PTB) o comprovante do depósito com o repasse para o Executivo.

Os recursos são oriundos da devolução do duodécimo que será utilizado pelo Poder Executivo para aquisição de “cestas básicas” destinadas a população carente de Garanhuns, conforme ofício em anexo.

Apesar da quarentena a que todos somos obrigados, os Vereadores estão ao lado de suas comunidades empenhados em ajudar os mais necessitados a sair desta crucial batalha que ora travamos contra o COVID-19.

O Presidente da Casa Raimundo de Mores, Ver. Daniel da Saúde bem como os demais vereadores e funcionários da casa, estão empenhados em busca de auxiliar a população carente de Garanhuns.
Como o tempo é de esforço de todos nos que fazemos o Poder Legislativo Municipal esperamos que, em breve, possamos sair desta Pandemia e voltarmos as nossas atividades. Em quanto isso “TODOS EM CASA.”

DUODÉCIMO – Sobre o Duodécimo, ele é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano. O instituto está previsto na Constituição Federal (CF), em seu artigo 168, onde está estabelecido que os recursos proporcionais às dotações orçamentárias, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, divididos em duodécimos (1/12 avos do valor da receita prevista no orçamento).

Fonte / Texto: Selma Mello

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