A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Sead), informa que, de acordo com a medidas implantadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de dezembro de 2019, que altera o sistema de previdência social em todo o país, a alíquota de contribuição previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS’S), paga pelos servidores públicos municipais, sofreria a variação de 11% para 14%, a partir do dia 01 de março de 2020.
A alíquota de 14% (quatorze por cento) foi aprovada pelo Congresso Nacional, tanto o é, que o Governo do Estado de Pernambuco já implantou a mesma desde janeiro do corrente ano, em face da aplicação imediata da EC 103/2019, com fundamento na competência de orientar os entes federativos que possuem RPPS, a Secretaria de Previdência elaborou a Nota Técnica SEI no 12212/2019/ME, de 22/11/2019, a qual taxativamente impõe a aplicação e cobrança da alíquota previdenciária aos servidores.
Entretanto, em conformidade com a Portaria nº 1.348/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt/ME), os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social, como no caso de Garanhuns, terão um novo prazo para adequação às regras da Reforma da Previdência.
Sendo assim, o percentual da alíquota de contribuição previdenciária permanecerá de 11%, até o dia 31 de julho de 2020. A Secretaria de Administração esclarece ainda, que todos as medidas já foram adotadas em tempo hábil pela pasta, junto ao Banco Bradesco, responsável pela folha de pagamento do município, para que nenhum servidor público efetivo tenha a alíquota alterada no seu vencimento, durante o prazo de vigência da Portaria 1.348/2019.
Fonte / Texto: Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)
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