Para solicitar o serviço beneficiários devem procurar a companhia de energia elétrica local, que atende a sua residência
Moradores de Garanhuns que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC), têm direito a uma redução na fatura de energia elétrica. O direito é assegurado pela lei nº 12.212/2010, e oferece descontos de até 65% na conta de luz, de acordo com o consumo mensal de cada família, até o limite de 220kWh.
Desta forma, famílias com o consumo mensal de 30kWh, terão um percentual de desconto de 65% na conta de luz. Já aquelas que consomem de 31kWh a 100kWh, podem ter 40% de redução no valor total da fatura. Já a faixa de consumo de 101kWh a 220kWh, tem direito a 10% de desconto.
Para solicitar a Tarifa Social o beneficiário ou um dos membros de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica local que atende a sua residência, para fornecer as seguintes informações: nome do beneficiário; número do benefício; Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; e o código da unidade consumidora a ser beneficiada, que pode ser verificado na conta de luz.
No momento da inscrição a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é um cliente residencial. Por isso, é recomendável que o solicitante esteja munido do seu cartão do BPC ou o Demonstrativo de Crédito de Bancário – DCB e conta de energia.
O beneficiário terá direito à tarifa social em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada. Pessoas inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo e-mail bpc@cidadania.gov.br .
Fonte: Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)
Com informações do Ministério da Cidadania
Foto: Reprodução Internet
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