O transporte de passageiros com finalidade turística poderá ser realizado somente por agências de viagens com frota própria e empresas de transporte cadastradas no Ministério do Turismo. As novas regras constam da Portaria nº 312/2013, assinada pelo ministro do Turismo, Gastão Vieira, para regulamentar o artigo nº 28 da Lei Geral do Turismo.
Todo veículo utilizado para transporte de turistas deverá, a partir de agora, ser identificado com um selo do Cadastur. O objetivo é tornar público o número de registro da empresa no cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos gerenciado pelo MTur.
A legislação trata também dos tipos de veículos e das condições de conforto e segurança que devem ser observados pelos transportadores, bem como define quatro modalidades de transporte turístico: pacote de viagem, passeio local, traslado e especial. O transporte turístico poderá ser realizado por ônibus, micro-ônibus, utilitários e automóveis.
As novas regras incluem, ainda, restrições para os deslocamentos dos veículos de turismo. Somente ônibus e micro-ônibus podem realizar viagens de turismo internacionais e interestaduais, com exceção para a modalidade especial. Vans e carros de passeio só podem circular dentro dos limites geográficos do estado onde são contratados.
A portaria, que entra em vigor em 60 dias, é fruto de discussões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho de Turismo Rodoviário, coordenado pelo MTur. Um dos integrantes do GT é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulamentação do transporte de passageiros no país.
FONTE: Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
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