Após uma década de reivindicação da classe dos profissionais, finalmente hoje foi publicado no Diário Oficial a Lei 12.591, de 18 de janeiro de 2012.
Dentre as atividades do Turismólogo (pessoa que fez faculdade em Turismo) segundo a lei estão: “planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo; coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico; entre outras”.
Mais informações no link: http://www.turismo.gov.br/turismo/noticias/todas_noticias/20120119-1.html
Dentre as atividades do Turismólogo (pessoa que fez faculdade em Turismo) segundo a lei estão: “planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo; coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico; entre outras”.
Mais informações no link: http://www.turismo.gov.br/turismo/noticias/todas_noticias/20120119-1.html