O pagamento do laudêmio à União Federal, exigível nas transmissões onerosas do domínio útil ou da ocupação dos conhecidos “terrenos de marinha”, sempre representou uma oneração nas despesas de regularização de imóveis. A grande novidade é que a Lei nº 13.240/2015, ao alterar a redação do art. 3º do Decreto Lei nº 2.398/87 (que dispõe sobre os imóveis da união), excluiu as benfeitorias do terreno da base de cálculo dos respectivos laudêmios. Em decorrência da nova redação legal, houve uma redução drástica do valor do laudêmio, que pode chegar a mais de 90% do valor que seria pago antes da nova Lei.
A mudança é uma excelente oportunidade para quem deseja regularizar a transferência de um “imóvel de marinha”. “A retirada das benfeitorias do cálculo do laudêmio é umas das medidas previstas na lei. Com isso, os proprietários passam a pagar a taxa de laudêmio apenas sobre o terreno”, diz o tabelião público Filipe Andrade Lima.
De acordo com o tabelião, os interessados em pagar o laudêmio e regularizar imóveis podem acessar diretamente o site do Ministério do Planejamento da União, ou, se preferirem, podem ir até à Secretaria do Patrimônio da União, ou, ainda, procurar um cartório de sua confiança, onde especialistas podem repassar todas as informações.
Com informações da assessoria.
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