quinta-feira, 1 de abril de 2021

=> Em novo Decreto Municipal, ficaram estabelecidas as regras e horários para abertura do comércio em Garanhuns

 Em novo Decreto Municipal ficaram estabelecidas as regras e horários para abertura do comércio em Garanhuns. Continua obrigatório o uso de máscara e de álcool em gel. Confira os horários de funcionamento de acordo com os segmentos:


- Material de construção, serraria, estivas em geral, lojas de autopeças e motopeças, tintas e insumos para pintura ou ferro e ferragens - Segunda à sexta, das 7h às 17h; finais de semana e feriados das 6h às 14h;

- Confecções, calçados, jóias, bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas, cosméticos, ou perfumaria - Segunda à sexta das 9h às 19h; finais de semana e feriados das 6h às 14h;

- Escritórios comerciais e/ou de prestação de serviços - Segunda à sexta das 8h às 18h; finais de semana e feriados das 6h às 14h;

- Empresas que estão sediadas/localizadas em galerias comerciais, que não tenham como objeto atividades relacionadas a bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares - Segunda à sexta das 10h às 20h; finais de semana e feriados das 6h às 14h;

- Comercialização de ração animal, pet shops, produtos veterinários e outras atividades empresariais não abrangidas nos tópicos anteriores - Segunda à sexta das 8h às 18h; finais de semana e feriados das 6h às 14h.

Atividades como bares, restaurantes, academias e igrejas seguirão determinação do Decreto Estadual nº50.485, não podendo o Governo Municipal interferir nos efeitos do documento. Eventos sociais continuam proibidos em todo o estado, também de acordo com o Decreto Estadual. Confira os horários de funcionamento das atividades permitidas:

- Bares e restaurantes - Segunda à sexta das 5h às 20h, finais de semana e feriados das 9h às 17h, capacidade máxima de 50% do espaço;
- Academias - Segunda à sexta das 5h às 20h, finais de semana e feriados das 5h às 17h, com um aluno a cada 10m², utilização de 30% dos aparelhos de cardio e distanciamento mínimo de 2 metros;
- Igrejas e atividades religiosas -  Segunda à sexta das 5h às 20h, finais de semana e feriados das 5h às 17h, 30% da capacidade, observando o limite máximo de 100 pessoas.


Fonte/ Texto: André Vinícius Ferreira - Assessor de Imprensa da Procuradoria Municipal de Garanhuns

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