Decreto nº 074/2020 também normatiza retomada das atividades econômicas no município
A Prefeitura de Garanhuns emitiu, nesta quinta-feira (06), um novo decreto que prorroga a suspensão de aulas presenciais no município e também estabelece regras para a retomada das atividades econômicas. As medidas do Decreto nº 074/2020 estão relacionadas ao funcionamento de instituições de ensino da rede pública e privada de Garanhuns, além de serviços de alimentação e academias.
Desta forma, está mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e demais instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em todo o município, até o dia 30 de agosto de 2020.
Também está autorizado o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes e similares no município, das 06h às 22h. O funcionamento deve estar de acordo com os protocolos recomendados pelas autoridades sanitárias, visando principalmente, a adoção de medidas que possibilitem o distanciamento físico entre as pessoas nestes locais.
Assim, é obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores, bem como seus frequentadores, quando não estiverem se alimentando.Também deve-se observar a redução da capacidade de atendimento e mesas em 50% por cento do total. A venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos que funcionam no interior de mercados públicos municipais está proibida.
Já as academias de ginástica poderão funcionar no horário de 06h às 22h, seguindo as normas já estabelecidas pelas autoridades sanitárias, tais como distanciamento entre os frequentadores, agendamento de horários, higienização dos equipamentos e controle do fluxo de pessoas no interior do ambiente.
Os estabelecimentos citados são obrigados a disponibilizar aos clientes e frequentadores os itens de higienização das mãos recomendados, como utilização de pias com água, sabão e papel toalha ou álcool 70%.
A Vigilância Sanitária Municipal, juntamente com as demais autoridades fiscalizatórias, será responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. Podendo ser adotadas medidas individuais previstas em lei, caso haja o descumprimento. Tais como, aplicação de multas, interdição do estabelecimento e cassação do respectivo alvará de funcionamento.
Fonte / Texto: Assessoria de Comunicação Social e Imprensa – (ACSI)
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